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CISTAE

Comissão Interna de Supervisão da Carreira PCCTAE

CEFET-MG

Incentivo à Qualificação

Última modificação: Sexta-feira, 4 de outubro de 2024

O Incentivo à Qualificação (IQ) é o percentual calculado sobre o padrão de vencimento, concedido ao servidor que possui titulação de educação formal que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, de acordo com a alínea “b” do Anexo IV, da Lei 11.091/2005.

Legislações:

Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006

Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Trata da uniformização de entendimentos acerca de comprovação de titulação para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação

Nota Técnica SEI nº 13538/2020/ME

Trata de consulta acerca da interpretação a ser adotada quando da concessão de Incentivo à Qualificação aos servidores pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Ofício Circular nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

Dá amplo conhecimento acerca da Nota Técnica SEI nº 13538/2020/ME

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012, anexo XVII)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%