MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CISTAE

Comissão Interna de Supervisão da Carreira PCCTAE

CEFET-MG

Código de Ética do Servidor

Última modificação: Quinta-feira, 3 de outubro de 2024

“Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação” (Lei nº1.171/1994).

A Lei nº 1.171, de 22 de junho de 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.